Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

Licenciamento ambiental em Amazonas

Em Amazonas, o órgão ambiental estadual é a Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).

Órgão licenciador estadual
Sigla
IPAAM
Nome
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
Site
ipaam.am.gov.br

Quando o processo NÃO corre no IPAAM

A LC 140/2011 divide o trabalho, e um empreendimento é licenciado por um único ente (art. 13).

SituaçãoQuem licencia
Impacto de âmbito local, se o Conselho Estadual listou a atividade e o município tem órgão e conselhoMunicípio (art. 9º, XIV, "a")
Dentro de unidade de conservação estadual que não seja APAIPAAM (art. 8º, XV)
Dentro de unidade de conservação federal que não seja APA, terra indígena, mar territorial, fronteira, ou obra em dois ou mais estadosIBAMA (art. 7º, XIV)
Município sem órgão ambiental capacitado ou sem conselho de meio ambienteIPAAM, em atuação supletiva (art. 15, II)
APA é a exceção que confunde todo mundo

Dentro de Área de Proteção Ambiental, o critério de quem criou a unidade não vale (art. 12 da LC 140/2011). A competência volta à regra comum de porte, natureza e localização.

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