Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

Quando não precisa de licença ambiental

Existem dois tipos de "não precisa". Um está escrito na lei federal e vale em todo o país. O outro depende da lista do seu estado — e aí a resposta certa não é presumir, é pedir a certidão.

Dispensa escrita na lei federal — art. 8º

Nos casos de obra emergencial e urgente, a dispensa é condicionada: relatório das ações executadas em até 30 dias da conclusão, assinado por profissional habilitado (art. 8º, §§1º e 2º).

Atividades agropecuárias — art. 9º

Não se sujeitam a licenciamento o cultivo de espécies agrícolas temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e semi-intensiva; a pecuária intensiva de pequeno porte; e a pesquisa agropecuária sem risco biológico.

Com uma condição de peso: o imóvel precisa estar regular ou em regularização (art. 9º, §1º). Regular é CAR homologado e sem déficit de reserva legal ou APP. Em regularização é CAR pendente de homologação, adesão ao PRA, ou termo de compromisso firmado.

A dispensa tem furos importantes

Ela não alcança supressão de vegetação nativa, uso de recursos hídricos nem outras utilizações previstas em legislação específica (art. 9º, §3º), e não afasta a fiscalização nem as regras de agrotóxico, conservação de solo e uso da água (§2º).

O outro "não precisa": a lista do seu estado

Fora dessas hipóteses, quem define quais atividades são licenciadas é cada ente federativo (art. 4º, §1º). Se a sua atividade não está na lista, ela cai no art. 8º, III. Mas isso precisa ser confirmado por escrito — e a lei dá o documento de graça. Veja a certidão de não sujeição.