Quando não precisa de licença ambiental
Existem dois tipos de "não precisa". Um está escrito na lei federal e vale em todo o país. O outro depende da lista do seu estado — e aí a resposta certa não é presumir, é pedir a certidão.
Dispensa escrita na lei federal — art. 8º
- atividades militares de preparo e emprego das Forças Armadas;
- atividades não utilizadoras de recursos ambientais e incapazes de causar degradação (inciso II);
- atividades não incluídas nas listas estaduais de tipologias sujeitas a licenciamento (inciso III);
- obras emergenciais de resposta a colapso de infraestrutura, acidente ou desastre (IV);
- obras urgentes para prevenir dano iminente ou interromper risco à vida (V);
- obras de distribuição de energia elétrica de até 138 kV, em área urbana ou rural (VI);
- manutenção e melhoramento de infraestrutura preexistente, faixas de domínio, rodovias já pavimentadas e dragagem de manutenção (VII);
- pontos de entrega voluntária de logística reversa (VIII);
- ecopontos e ecocentros (IX).
Nos casos de obra emergencial e urgente, a dispensa é condicionada: relatório das ações executadas em até 30 dias da conclusão, assinado por profissional habilitado (art. 8º, §§1º e 2º).
Atividades agropecuárias — art. 9º
Não se sujeitam a licenciamento o cultivo de espécies agrícolas temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e semi-intensiva; a pecuária intensiva de pequeno porte; e a pesquisa agropecuária sem risco biológico.
Com uma condição de peso: o imóvel precisa estar regular ou em regularização (art. 9º, §1º). Regular é CAR homologado e sem déficit de reserva legal ou APP. Em regularização é CAR pendente de homologação, adesão ao PRA, ou termo de compromisso firmado.
Ela não alcança supressão de vegetação nativa, uso de recursos hídricos nem outras utilizações previstas em legislação específica (art. 9º, §3º), e não afasta a fiscalização nem as regras de agrotóxico, conservação de solo e uso da água (§2º).
O outro "não precisa": a lista do seu estado
Fora dessas hipóteses, quem define quais atividades são licenciadas é cada ente federativo (art. 4º, §1º). Se a sua atividade não está na lista, ela cai no art. 8º, III. Mas isso precisa ser confirmado por escrito — e a lei dá o documento de graça. Veja a certidão de não sujeição.