Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

Estou operando sem licença. E agora?

A situação é séria e tem prazo. Mas a lei nova abriu uma porta de saída que só funciona para quem chega antes da fiscalização.

Primeiro, o tamanho do problema

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimento ou atividade potencialmente poluidora sem licença é crime — art. 60 da Lei 9.605/1998. A Lei 15.190/2025 alterou a pena: detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, ou as duas cumulativamente, com aumento até o dobro se o licenciamento exigir EIA. Há ainda multa administrativa e risco de embargo.

A porta de saída: LOC pedida espontaneamente

O licenciamento corretivo regulariza quem opera sem licença válida, pela emissão da Licença de Operação Corretiva (art. 26). E o §5º traz o incentivo que muda o cálculo:

Art. 26, §5º

Quando a LOC é solicitada espontaneamente, o cumprimento de todas as exigências necessárias à sua expedição extingue a punibilidade do crime do art. 60 da Lei de Crimes Ambientais. Durante a vigência do termo de compromisso, ficam suspensos processos, cumprimentos de pena e prazos prescricionais.

A palavra que carrega o benefício é "espontaneamente". Depois do auto de infração, a espontaneidade acabou.

Como funciona o rito

  1. A corretiva pode correr por adesão e compromisso, se o caso couber no art. 22 (art. 26, §1º).
  2. Não cabendo, assina-se termo de compromisso com o órgão antes da emissão da licença, coerente com o RCA e o PBA (§2º).
  3. Se a operação começou quando a lei já exigia licenciamento, o órgão define medidas compensatórias pelos impactos causados pela ausência de licença (§4º).
  4. Durante a vigência da LOC, é preciso solicitar a licença de operação definitiva, no prazo que o órgão fixar (§10).
Nem todo caso é regularizável

Verificada a inviabilidade da regularização, o órgão determina o descomissionamento da atividade e a recuperação da área, sem prejuízo das sanções penais e administrativas (art. 26, §7º). Descobrir isso antes de investir mais é o melhor uso possível dessa consulta.

Quem começou depois da lei

A corretiva do art. 26 mira quem já operava sem licença na data de publicação da Lei 15.190/2025. Quem não se enquadra é licenciado pelo rito da sua tipologia, salvo decisão justificada do órgão pela LOC — e nesse caso a extinção da punibilidade do §5º não se aplica (§9º).