Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

Licenciamento ambiental em Bahia

Em Bahia, o órgão ambiental estadual é a Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA).

Órgão licenciador estadual
Sigla
INEMA
Nome
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Site
inema.ba.gov.br

Quando o processo NÃO corre no INEMA

A LC 140/2011 divide o trabalho, e um empreendimento é licenciado por um único ente (art. 13).

SituaçãoQuem licencia
Impacto de âmbito local, se o Conselho Estadual listou a atividade e o município tem órgão e conselhoMunicípio (art. 9º, XIV, "a")
Dentro de unidade de conservação estadual que não seja APAINEMA (art. 8º, XV)
Dentro de unidade de conservação federal que não seja APA, terra indígena, mar territorial, fronteira, ou obra em dois ou mais estadosIBAMA (art. 7º, XIV)
Município sem órgão ambiental capacitado ou sem conselho de meio ambienteINEMA, em atuação supletiva (art. 15, II)
APA é a exceção que confunde todo mundo

Dentro de Área de Proteção Ambiental, o critério de quem criou a unidade não vale (art. 12 da LC 140/2011). A competência volta à regra comum de porte, natureza e localização.

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