Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

Licenciamento ambiental em Ceará

Em Ceará, o órgão ambiental estadual é a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE).

Órgão licenciador estadual
Sigla
SEMACE
Nome
Superintendência Estadual do Meio Ambiente
Site
semace.ce.gov.br

Quando o processo NÃO corre no SEMACE

A LC 140/2011 divide o trabalho, e um empreendimento é licenciado por um único ente (art. 13).

SituaçãoQuem licencia
Impacto de âmbito local, se o Conselho Estadual listou a atividade e o município tem órgão e conselhoMunicípio (art. 9º, XIV, "a")
Dentro de unidade de conservação estadual que não seja APASEMACE (art. 8º, XV)
Dentro de unidade de conservação federal que não seja APA, terra indígena, mar territorial, fronteira, ou obra em dois ou mais estadosIBAMA (art. 7º, XIV)
Município sem órgão ambiental capacitado ou sem conselho de meio ambienteSEMACE, em atuação supletiva (art. 15, II)
APA é a exceção que confunde todo mundo

Dentro de Área de Proteção Ambiental, o critério de quem criou a unidade não vale (art. 12 da LC 140/2011). A competência volta à regra comum de porte, natureza e localização.

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