Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

Licenciamento ambiental em Minas Gerais

Em Minas Gerais, o órgão ambiental estadual é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).

Órgão licenciador estadual
Sigla
SEMAD
Nome
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Site
meioambiente.mg.gov.br
Observação
Em Minas o pedido tramita pela SEMAD com apoio da FEAM, do IEF e do IGAM, conforme o tipo de intervenção.

Quando o processo NÃO corre no SEMAD

A LC 140/2011 divide o trabalho, e um empreendimento é licenciado por um único ente (art. 13).

SituaçãoQuem licencia
Impacto de âmbito local, se o Conselho Estadual listou a atividade e o município tem órgão e conselhoMunicípio (art. 9º, XIV, "a")
Dentro de unidade de conservação estadual que não seja APASEMAD (art. 8º, XV)
Dentro de unidade de conservação federal que não seja APA, terra indígena, mar territorial, fronteira, ou obra em dois ou mais estadosIBAMA (art. 7º, XIV)
Município sem órgão ambiental capacitado ou sem conselho de meio ambienteSEMAD, em atuação supletiva (art. 15, II)
APA é a exceção que confunde todo mundo

Dentro de Área de Proteção Ambiental, o critério de quem criou a unidade não vale (art. 12 da LC 140/2011). A competência volta à regra comum de porte, natureza e localização.

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