Licenciamento ambiental em Minas Gerais
Em Minas Gerais, o órgão ambiental estadual é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Órgão licenciador estadual
Sigla
SEMAD
Nome
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Site
meioambiente.mg.gov.br
Observação
Em Minas o pedido tramita pela SEMAD com apoio da FEAM, do IEF e do IGAM, conforme o tipo de intervenção.
Quando o processo NÃO corre no SEMAD
A LC 140/2011 divide o trabalho, e um empreendimento é licenciado por um único ente (art. 13).
| Situação | Quem licencia |
|---|---|
| Impacto de âmbito local, se o Conselho Estadual listou a atividade e o município tem órgão e conselho | Município (art. 9º, XIV, "a") |
| Dentro de unidade de conservação estadual que não seja APA | SEMAD (art. 8º, XV) |
| Dentro de unidade de conservação federal que não seja APA, terra indígena, mar territorial, fronteira, ou obra em dois ou mais estados | IBAMA (art. 7º, XIV) |
| Município sem órgão ambiental capacitado ou sem conselho de meio ambiente | SEMAD, em atuação supletiva (art. 15, II) |
APA é a exceção que confunde todo mundo
Dentro de Área de Proteção Ambiental, o critério de quem criou a unidade não vale (art. 12 da LC 140/2011). A competência volta à regra comum de porte, natureza e localização.