Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

Licenciamento ambiental em Pará

Em Pará, o órgão ambiental estadual é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS/PA).

Órgão licenciador estadual
Sigla
SEMAS/PA
Nome
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Site
semas.pa.gov.br

Quando o processo NÃO corre no SEMAS/PA

A LC 140/2011 divide o trabalho, e um empreendimento é licenciado por um único ente (art. 13).

SituaçãoQuem licencia
Impacto de âmbito local, se o Conselho Estadual listou a atividade e o município tem órgão e conselhoMunicípio (art. 9º, XIV, "a")
Dentro de unidade de conservação estadual que não seja APASEMAS/PA (art. 8º, XV)
Dentro de unidade de conservação federal que não seja APA, terra indígena, mar territorial, fronteira, ou obra em dois ou mais estadosIBAMA (art. 7º, XIV)
Município sem órgão ambiental capacitado ou sem conselho de meio ambienteSEMAS/PA, em atuação supletiva (art. 15, II)
APA é a exceção que confunde todo mundo

Dentro de Área de Proteção Ambiental, o critério de quem criou a unidade não vale (art. 12 da LC 140/2011). A competência volta à regra comum de porte, natureza e localização.

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