Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

Licenciamento ambiental em Paraíba

Em Paraíba, o órgão ambiental estadual é a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA).

Órgão licenciador estadual
Sigla
SUDEMA
Nome
Superintendência de Administração do Meio Ambiente
Site
sudema.pb.gov.br

Quando o processo NÃO corre no SUDEMA

A LC 140/2011 divide o trabalho, e um empreendimento é licenciado por um único ente (art. 13).

SituaçãoQuem licencia
Impacto de âmbito local, se o Conselho Estadual listou a atividade e o município tem órgão e conselhoMunicípio (art. 9º, XIV, "a")
Dentro de unidade de conservação estadual que não seja APASUDEMA (art. 8º, XV)
Dentro de unidade de conservação federal que não seja APA, terra indígena, mar territorial, fronteira, ou obra em dois ou mais estadosIBAMA (art. 7º, XIV)
Município sem órgão ambiental capacitado ou sem conselho de meio ambienteSUDEMA, em atuação supletiva (art. 15, II)
APA é a exceção que confunde todo mundo

Dentro de Área de Proteção Ambiental, o critério de quem criou a unidade não vale (art. 12 da LC 140/2011). A competência volta à regra comum de porte, natureza e localização.

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