Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

Licenciamento ambiental em Rio de Janeiro

Em Rio de Janeiro, o órgão ambiental estadual é a Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

Órgão licenciador estadual
Sigla
INEA
Nome
Instituto Estadual do Ambiente
Site
inea.rj.gov.br

Quando o processo NÃO corre no INEA

A LC 140/2011 divide o trabalho, e um empreendimento é licenciado por um único ente (art. 13).

SituaçãoQuem licencia
Impacto de âmbito local, se o Conselho Estadual listou a atividade e o município tem órgão e conselhoMunicípio (art. 9º, XIV, "a")
Dentro de unidade de conservação estadual que não seja APAINEA (art. 8º, XV)
Dentro de unidade de conservação federal que não seja APA, terra indígena, mar territorial, fronteira, ou obra em dois ou mais estadosIBAMA (art. 7º, XIV)
Município sem órgão ambiental capacitado ou sem conselho de meio ambienteINEA, em atuação supletiva (art. 15, II)
APA é a exceção que confunde todo mundo

Dentro de Área de Proteção Ambiental, o critério de quem criou a unidade não vale (art. 12 da LC 140/2011). A competência volta à regra comum de porte, natureza e localização.

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