Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

Licenciamento ambiental em Rio Grande do Norte

Em Rio Grande do Norte, o órgão ambiental estadual é a Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

Órgão licenciador estadual
Sigla
IDEMA
Nome
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
Site
idema.rn.gov.br

Quando o processo NÃO corre no IDEMA

A LC 140/2011 divide o trabalho, e um empreendimento é licenciado por um único ente (art. 13).

SituaçãoQuem licencia
Impacto de âmbito local, se o Conselho Estadual listou a atividade e o município tem órgão e conselhoMunicípio (art. 9º, XIV, "a")
Dentro de unidade de conservação estadual que não seja APAIDEMA (art. 8º, XV)
Dentro de unidade de conservação federal que não seja APA, terra indígena, mar territorial, fronteira, ou obra em dois ou mais estadosIBAMA (art. 7º, XIV)
Município sem órgão ambiental capacitado ou sem conselho de meio ambienteIDEMA, em atuação supletiva (art. 15, II)
APA é a exceção que confunde todo mundo

Dentro de Área de Proteção Ambiental, o critério de quem criou a unidade não vale (art. 12 da LC 140/2011). A competência volta à regra comum de porte, natureza e localização.

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