Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

Licenciamento ambiental em Rondônia

Em Rondônia, o órgão ambiental estadual é a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM).

Órgão licenciador estadual
Sigla
SEDAM
Nome
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
Site
sedam.ro.gov.br

Quando o processo NÃO corre no SEDAM

A LC 140/2011 divide o trabalho, e um empreendimento é licenciado por um único ente (art. 13).

SituaçãoQuem licencia
Impacto de âmbito local, se o Conselho Estadual listou a atividade e o município tem órgão e conselhoMunicípio (art. 9º, XIV, "a")
Dentro de unidade de conservação estadual que não seja APASEDAM (art. 8º, XV)
Dentro de unidade de conservação federal que não seja APA, terra indígena, mar territorial, fronteira, ou obra em dois ou mais estadosIBAMA (art. 7º, XIV)
Município sem órgão ambiental capacitado ou sem conselho de meio ambienteSEDAM, em atuação supletiva (art. 15, II)
APA é a exceção que confunde todo mundo

Dentro de Área de Proteção Ambiental, o critério de quem criou a unidade não vale (art. 12 da LC 140/2011). A competência volta à regra comum de porte, natureza e localização.

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