Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

Licenciamento ambiental em Rio Grande do Sul

Em Rio Grande do Sul, o órgão ambiental estadual é a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM).

Órgão licenciador estadual
Sigla
FEPAM
Nome
Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler
Site
fepam.rs.gov.br
Observação
O Rio Grande do Sul foi o primeiro estado a municipalizar o licenciamento em larga escala. A lista de atividades de impacto local é a resolução do CONSEMA/RS, revisada com frequência — confira a versão vigente.

Quando o processo NÃO corre no FEPAM

A LC 140/2011 divide o trabalho, e um empreendimento é licenciado por um único ente (art. 13).

SituaçãoQuem licencia
Impacto de âmbito local, se o Conselho Estadual listou a atividade e o município tem órgão e conselhoMunicípio (art. 9º, XIV, "a")
Dentro de unidade de conservação estadual que não seja APAFEPAM (art. 8º, XV)
Dentro de unidade de conservação federal que não seja APA, terra indígena, mar territorial, fronteira, ou obra em dois ou mais estadosIBAMA (art. 7º, XIV)
Município sem órgão ambiental capacitado ou sem conselho de meio ambienteFEPAM, em atuação supletiva (art. 15, II)
APA é a exceção que confunde todo mundo

Dentro de Área de Proteção Ambiental, o critério de quem criou a unidade não vale (art. 12 da LC 140/2011). A competência volta à regra comum de porte, natureza e localização.

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