Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

Licenciamento ambiental em Sergipe

Em Sergipe, o órgão ambiental estadual é a Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA).

Órgão licenciador estadual
Sigla
ADEMA
Nome
Administração Estadual do Meio Ambiente
Site
adema.se.gov.br

Quando o processo NÃO corre no ADEMA

A LC 140/2011 divide o trabalho, e um empreendimento é licenciado por um único ente (art. 13).

SituaçãoQuem licencia
Impacto de âmbito local, se o Conselho Estadual listou a atividade e o município tem órgão e conselhoMunicípio (art. 9º, XIV, "a")
Dentro de unidade de conservação estadual que não seja APAADEMA (art. 8º, XV)
Dentro de unidade de conservação federal que não seja APA, terra indígena, mar territorial, fronteira, ou obra em dois ou mais estadosIBAMA (art. 7º, XIV)
Município sem órgão ambiental capacitado ou sem conselho de meio ambienteADEMA, em atuação supletiva (art. 15, II)
APA é a exceção que confunde todo mundo

Dentro de Área de Proteção Ambiental, o critério de quem criou a unidade não vale (art. 12 da LC 140/2011). A competência volta à regra comum de porte, natureza e localização.

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