Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

Licenciamento ambiental em São Paulo

Em São Paulo, o órgão ambiental estadual é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

Órgão licenciador estadual
Sigla
CETESB
Nome
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
Site
cetesb.sp.gov.br
Observação
Em São Paulo quem emite a licença é a CETESB. A SEMIL é a secretaria que formula a política; o pedido não entra por ela.

Quando o processo NÃO corre no CETESB

A LC 140/2011 divide o trabalho, e um empreendimento é licenciado por um único ente (art. 13).

SituaçãoQuem licencia
Impacto de âmbito local, se o Conselho Estadual listou a atividade e o município tem órgão e conselhoMunicípio (art. 9º, XIV, "a")
Dentro de unidade de conservação estadual que não seja APACETESB (art. 8º, XV)
Dentro de unidade de conservação federal que não seja APA, terra indígena, mar territorial, fronteira, ou obra em dois ou mais estadosIBAMA (art. 7º, XIV)
Município sem órgão ambiental capacitado ou sem conselho de meio ambienteCETESB, em atuação supletiva (art. 15, II)
APA é a exceção que confunde todo mundo

Dentro de Área de Proteção Ambiental, o critério de quem criou a unidade não vale (art. 12 da LC 140/2011). A competência volta à regra comum de porte, natureza e localização.

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