Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

Licenciamento ambiental em Tocantins

Em Tocantins, o órgão ambiental estadual é a Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS).

Órgão licenciador estadual
Sigla
NATURATINS
Nome
Instituto Natureza do Tocantins
Site
naturatins.to.gov.br

Quando o processo NÃO corre no NATURATINS

A LC 140/2011 divide o trabalho, e um empreendimento é licenciado por um único ente (art. 13).

SituaçãoQuem licencia
Impacto de âmbito local, se o Conselho Estadual listou a atividade e o município tem órgão e conselhoMunicípio (art. 9º, XIV, "a")
Dentro de unidade de conservação estadual que não seja APANATURATINS (art. 8º, XV)
Dentro de unidade de conservação federal que não seja APA, terra indígena, mar territorial, fronteira, ou obra em dois ou mais estadosIBAMA (art. 7º, XIV)
Município sem órgão ambiental capacitado ou sem conselho de meio ambienteNATURATINS, em atuação supletiva (art. 15, II)
APA é a exceção que confunde todo mundo

Dentro de Área de Proteção Ambiental, o critério de quem criou a unidade não vale (art. 12 da LC 140/2011). A competência volta à regra comum de porte, natureza e localização.

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