Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

A certidão que prova que você não precisa de licença

Se a sua atividade não está sujeita a licenciamento, existe um documento que diz isso — e a lei obriga o órgão a fornecer, de graça, pela internet.

O que a lei diz

O art. 9º, §4º da Lei 15.190/2025 determina que as autoridades licenciadoras disponibilizem, de forma gratuita e automática, em seus sites e no subsistema de informações do Sinima, certidão declaratória de não sujeição da atividade ao licenciamento ambiental.

E o art. 53, §3º fecha a porta da cobrança: os atos necessários à emissão dessa declaração devem ser realizados de ofício pelos órgãos do Sisnama, vedada a cobrança de tributos ou de outras despesas.

Por que esse papel vale tanto

Como pedir

  1. Identifique o órgão competente — normalmente o municipal, se a atividade é de impacto local e o município é habilitado; senão, o estadual. Veja quem licencia.
  2. Procure no site do órgão o serviço de "declaração de não sujeição", "certidão de dispensa" ou "declaração de inexigibilidade". O nome muda de estado para estado.
  3. Se cobrarem taxa, cite o art. 53, §3º da Lei 15.190/2025.
  4. Se o órgão não tiver o serviço no site, protocole o pedido por escrito — a obrigação é da lei federal, não do regulamento local.