Preciso de Licença? Lei 15.190/2025 · LC 140/2011

LAC — Licença por Adesão e Compromisso

O empreendedor declara que adere às condicionantes que o órgão já publicou. Sai rápido, e a verificação é por amostragem depois.

Ficha da licença
Previsão legal
Lei 15.190/2025, art. 3º, XXVII e art. 22
Estudo exigido
Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) — art. 5º, §1º, V.
Prazo de análise
Emissão pela adesão; a lei prevê vistoria anual por amostragem (art. 22, §4º).
Validade
De 5 a 10 anos (art. 6º, IV).

Quando a LAC não pode ser usada

Além de exigir porte pequeno ou médio e potencial poluidor baixo ou médio (art. 22, I), a lei fecha a porta em nove situações (art. 22, IV, com a redação da Lei 15.300/2025):

Adesão não é carta branca

O órgão analisa o RCE por amostragem (art. 22, §3º) e faz vistoria anual por amostragem (§4º). Informação falsa ou omissão relevante permite cancelar a licença (art. 16, I).

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