Alvará não é licença ambiental
É o erro mais caro do pequeno empreendedor: abrir a empresa, receber a dispensa de alvará por "baixo risco", achar que está tudo resolvido e descobrir dois anos depois que a licença ambiental nunca foi pedida.
São atos diferentes, de órgãos diferentes
| Documento | Quem emite | O que controla |
|---|---|---|
| Alvará de funcionamento | Prefeitura | Uso e ocupação do solo, atividade permitida naquele endereço |
| Licença ambiental | Órgão do Sisnama — município, estado ou IBAMA | Impacto ambiental: efluente, resíduo, emissão, ruído, água |
| Licença sanitária | Vigilância sanitária | Segurança sanitária de alimento, saúde e estética |
| AVCB | Corpo de Bombeiros | Segurança contra incêndio |
| Outorga de água | Órgão de recursos hídricos | Captação e lançamento em corpo hídrico |
O que "baixo risco A" faz de verdade
A Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica) dispensa atos públicos de liberação para atividades de baixo risco, e a Resolução CGSIM 51/2019 — com a redação da Resolução 57/2020 — lista quais são. O efeito é dispensar o ato de liberação para abrir e funcionar.
Só que quem define se uma atividade entra no licenciamento ambiental é o ente federativo competente, pela tipologia (art. 4º, §1º da Lei 15.190/2025), com critérios de localização, natureza, porte e potencial poluidor. São dois trilhos que correm em paralelo. Uma padaria pode ser baixo risco para alvará e ainda assim constar na lista ambiental do estado por causa do forno e do efluente.
Não presuma dispensa. Peça a certidão de não sujeição — ela é gratuita por lei e é o único papel que prova a dispensa perante fiscal, banco e contratante.
E a certidão de uso do solo?
Aqui a lei nova inverteu uma prática antiga: o licenciamento ambiental independe da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano emitida pelo município, e de autorizações de órgãos fora do Sisnama (art. 17). O órgão ambiental não pode mais travar o processo esperando esse papel — o que não dispensa você de obtê-lo.