O que mudou com a Lei 15.190/2025
Por quase trinta anos o licenciamento no Brasil foi regido por uma resolução de conselho — a CONAMA 237/1997. Agora é lei federal, e o desenho é outro.
A cronologia, porque ela importa
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 08/08/2025 | Sanção da Lei 15.190/2025, com 63 dispositivos vetados |
| 27/11/2025 | Congresso derruba 52 itens de veto |
| 08/12/2025 | Publicação da promulgação das partes vetadas |
| 22/12/2025 | Lei 15.300/2025 altera dispositivos, entre eles o art. 22 |
| 04/02/2026 | A lei entra em vigor — 180 dias após a publicação (art. 67) |
Por isso texto publicado entre agosto e dezembro de 2025 costuma estar errado: descreve a lei sem os trechos que voltaram.
Sete licenças no lugar de três
Além de LP, LI e LO, a lei criou a Licença Ambiental Única (fase única), a Licença por Adesão e Compromisso, a Licença de Operação Corretiva e a Licença Ambiental Especial. E quatro procedimentos: ordinário trifásico, simplificado, corretivo e especial (art. 18).
Dispensas que não existiam
Atividades agropecuárias em imóvel regular ou em regularização (art. 9º), ecopontos e pontos de logística reversa, distribuição de energia até 138 kV, manutenção de infraestrutura preexistente e dragagem de manutenção (art. 8º).
Prazo com consequência
Prazos máximos de análise foram fixados em lei (art. 47), complementações passaram a ser pedidas de uma só vez (art. 48), e o TR tem prazo de entrega com alternativa se o órgão atrasar (art. 28, §5º).
Responsabilidade que se espalhou
Com a promulgação do art. 58, quem contrata atividade sujeita a licenciamento — inclusive instituição de fomento — deve exigir a licença, sob pena de responsabilidade subsidiária. Bancos supervisionados pelo Banco Central devem exigi-la para financiar. Ver quem mais responde.
O que continua igual
- A competência continua repartida pela LC 140/2011 — a lei nova não mexeu nisso.
- A lista de atividades licenciáveis continua sendo de cada ente federativo (art. 4º, §1º); até que as novas tipologias sejam definidas, vale a normatização em vigor (§2º).
- EIA/RIMA continua obrigatório onde houver significativa degradação, com pelo menos uma audiência pública antes da LP (art. 40).
A Lei 15.190/2025 é politicamente contestada e há questionamentos judiciais em curso sobre vários de seus dispositivos. Este site descreve o texto em vigor; ele pode mudar por decisão judicial ou nova lei. Confirme antes de decidir.